- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 01/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 01/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. PEDIDO DE REFORMA COM SOLDO CORRESPONDENTE AO POSTO OCUPADO NA ATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária acerca da existência apenas de incapacidade temporária da autora, tal como colocada a questão nas razões recursais, ensejaria o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra empeço na Súmula 7/STJ. 2. Pelo mesmo motivo, segue obstado o recurso especial pela alínea c, restando inviável qualquer tentativa de cotejo analítico entre o aresto regional e os paradigmas colacionados, ante a diversidade de bases fáticas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.446.780/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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