Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. PEDIDO DE REFORMA COM SOLDO CORRESPONDENTE AO POSTO OCUPADO NA ATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária acerca da existência apenas de incapacidade temporária da autora, tal como colocada a questão nas razões recursais, ensejaria o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encont…