JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. BAGATELA. EXECUÇÕES EM CURSO. CRIMES PATRIMONIAIS. INCOMPATIBILIDADE. ESTIMATIVA DE VALOR INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos seus próprios fundamentos. 2. A existência de duas execuções em curso em desfavor do réu pela prática de furto é incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. 3. Apesar de não haver sido indicado pelas instâncias ordinárias o valor dos bens furtados, a sua natureza não permite presumir se tratar de patamar condizente com a bagatela. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 517.144/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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