- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 12/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/06/2018, p. 12/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. DEVOLUÇÃO DOS BENS FURTADOS. PROCESSOS EM CURSO. CRIMES DA MESMA NATUREZA. BAGATELA. INCOMPATIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A restituição da res furtiva à vítima não constitui, isoladamente, motivo suficiente para a aplicação do princípio da insignificância. 2. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à incompatibilidade da bagatela com a existência de diversos processos recentes em seu desfavor pela suposta prática de furto. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.219.214/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 12/6/2018.)
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