JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/11/2014, p. 10/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. PROVISORIEDADE. AUTONOMIA RELATIVA. SÚMULA 168/STJ. 1. O aresto embargado, ao estabelecer que a verba honorária deve ser fixada de forma independente na Execução e nos respectivos Embargos, com a ressalva de que a autonomia não é absoluta, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Aplica-se, portanto, a Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.314.989/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 10/12/2014.)
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