- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 02/12/2014, p. 12/12/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NULIDADE DA DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PORMENORIZADA DAS TESES APRESENTADAS EM DEFESA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO SOB PENA DE INDEVIDA INCURSÃO NO MÉRITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pretensão veiculada no presente recurso ordinário volta-se contra a ratificação do recebimento da denúncia sem a aprofundada análise das teses defensivas suscitadas por ocasião da apresentação da resposta à acusação. Na referida resposta, os acusados fizeram considerações sobre a inépcia da denúncia, ausência de dolo, inexistência de prática criminosa, aplicação do princípio da insignificância. 2. Este Superior Tribunal de Justiça, em harmonia com orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, entende ser desnecessária fundamentação extensa ou complexa no despacho de recebimento da denúncia, pois este ostenta natureza interlocutória, dispensando, assim, aqueles requisitos próprios de uma decisão judicial. 3. A decisão que ratificou o recebimento da denúncia rejeitou de forma fundamentada a assertiva de inépcia da denúncia, bem como as demais questões suscitadas, pois concernentes ao próprio mérito acusatório, cuja apreciação, segundo o magistrado singular, deverá ocorrer no momento oportuno, mediante o devido contraditório, porque, ao contrário das afirmações contidas na peça defensiva, reclamam investigação mais aprofundada. 4. A decisão que afasta a possibilidade de absolvição sumária não precisa apreciar pormenorizadamente todas e cada uma das alegações dos acusados, sob pena de antecipação indevida do mérito da controvérsia. Precedentes. 5. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 43.490/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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