- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 02/12/2014, p. 11/12/2014
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES EM SEGUNDO GRAU. CONTRARRAZÕES RECURSAIS. PROCURADOR REGIONAL ATUANTE EM SEGUNDO GRAU. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos do art. 600, § 4º, do CPP, que determina ao tribunal a abertura de vista às partes, valendo-se o apelante do direito de apresentar as razões de apelação em superior instância, a produção de contrarrazões, do mesmo modo, deve ocorrer no tribunal em que será processado e julgado o recurso, sendo desnecessária a baixa dos autos à 1ª instância para que o Ministério Público, atuante em 1º grau, ofereça o contra-arrazoado, como pretende o impetrante, uma vez que o membro oficiante em 2º grau detém as mesmas funções. 2. Hipótese em que as contrarrazões e o parecer foram subscritos por procuradores regionais distintos, com atribuições previamente estabelecidas, o que não configura qualquer violação ao princípio do promotor natural. 3. Ordem denegada. (HC n. 135.516/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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