JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO TÍTULO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na medida em que a convicção firmada, quanto à nulidade do título (escritura pública de confissão de dívida) declarada em outra ação declaratória de nulidade, deu-se com base nos elementos informativos dos autos, é inviável ao STJ concluir diferentemente, porquanto tal empreitada exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado, em sede de recurso especial. Incidência, pois, do óbice da Súmula 7/STJ à pretensão recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 181.826/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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