- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/12/2014, p. 19/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO TÍTULO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na medida em que a convicção firmada, quanto à nulidade do título (escritura pública de confissão de dívida) declarada em outra ação declaratória de nulidade, deu-se com base nos elementos informativos dos autos, é inviável ao STJ concluir diferentemente, porquanto tal empreitada exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado, em sede de recurso especial. Incidência, pois, do óbice da Súmula 7/STJ à pretensão recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 181.826/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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