- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/12/2014, p. 17/12/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVALORAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA E REGIME DE FIXAÇÃO DA PENA ADEQUADOS. 1. É possível a mitigação do princípio da identidade física do juiz nos casos de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou afastamento por qualquer motivo que impeça o juiz que presidiu a instrução de sentenciar o feito, por aplicação analógica da regra contida no art. 132 do Código de Processo Civil. 2. A absolvição pretendida, fundada na ausência de provas de autoria e materialidade, implica, necessariamente, o reexame de todo o conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. 3. Dosimetria da pena e regime de cumprimento adequados. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 596.078/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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