JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (STJ - Súmula nº 115). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 474.312/PE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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