JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (STJ, Súmula 115). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.507.352/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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