- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/12/2014, p. 11/12/2014
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. CÁLCULO JUDICIAL. SOBREPOSIÇÃO DE JUROS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. As razões do recurso especial, no tocante aos juros sobre capital próprio, estão dissociadas do que ficou decidido pelo Tribunal de origem, caracterizando deficiência na fundamentação do recurso especial a incidir o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. O exame da correção dos cálculos elaborados pelo contador judicial para se averiguar a existência de sobreposição de juros demanda o reexame do conjunto probatório dos autos, inviável em recurso especial (Súmula nº 7 do STJ). Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 531.030/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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