- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 11/12/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AFETAÇÃO DO TEMA À PRIMEIRA SEÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ARESTO. MULTA PREVISTA NO ART. 461, § 4º, DO CPC. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. 1 - O fato de a questão de mérito ter sido afetada a julgamento pela Primeira Seção pela sistemática do art. 543-C do CPC não obsta a pronta negativa de seguimento de recurso especial que sequer ultrapassa a barreira de admissibilidade recursal, hipótese dos autos. 2 - Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 3 - É inadmissível o agravo interno que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos na decisão agravada. Os argumentos postos no presente apelo, quanto à Súmula 7/STJ, não guardam pertinência com os fundamentos da decisão atacada, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 614.948/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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