- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ARTIGOS INFRACONSTITUCIONAIS APONTADOS COMO VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTADA EM MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 543-C. DECISÃO QUE NÃO AVANÇA NO MÉRITO RECURSAL. SOBRESTAMENTO DISPENSÁVEL. 1. Não se conhece da alegada violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil - CPC quando são apresentadas alegações genéricas sobre a sua negativa de vigência. Óbice da Súmula 284 do STF. 2. Os arts. 16, 17 e 18 da Lei n. 8.080/90 não foram prequestionados na instância de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. É inviável a esta Corte Superior a análise de dispositivos constitucionais (arts. 6º e 196 da CF) na via recursal que se apresenta, uma vez que sua análise é da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Incabível a regra do sobrestamento do recurso contida no artigo 543-C do Código de Processo Civil - CPC, porquanto a decisão embargada não avançou no mérito recursal, atendo-se, apenas, aos pressupostos para sua admissibilidade. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1100700/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 25/05/2010; AgRg no REsp 1237252/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 04/04/2011; EDcl no REsp 1251634/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 08/09/2011. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 243.808/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.