- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 27/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A juntada de substabelecimentos sem as respectivas procurações outorgadas pelos advogados substabelecentes não subsistem por si sós, sendo indispensável a apresentação dos mandatos para comprovar a legítima outorga de poderes. 2. Não se admite a juntada de instrumento de mandato em momento posterior ao da interposição do recurso especial, bem como a conversão do julgamento em diligência, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 861.280/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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