JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. MATÉRIA OFENSIVA VEICULADA EM PROGRAMA DE TELEVISÃO EM REDE NACIONAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A redução do valor da indenização por danos morais, nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, incide a Súmula 7/STJ a impedir o conhecimento do recurso. 2. No caso em apreço, o Tribunal de origem considerando o teor e a magnitude das ofensas perpetradas pelos réus em matéria de televisão lesiva à honra do autor, veiculada em rede nacional, fixou com razoabilidade a quantia indenizatória a título de danos morais. Precedentes. 3. A ausência de teratologia na fixação do montante reparatório impede a excepcional intervenção desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 313.672/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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