- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. MATÉRIA OFENSIVA VEICULADA EM PROGRAMA DE TELEVISÃO EM REDE NACIONAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A redução do valor da indenização por danos morais, nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, incide a Súmula 7/STJ a impedir o conhecimento do recurso. 2. No caso em apreço, o Tribunal de origem considerando o teor e a magnitude das ofensas perpetradas pelos réus em matéria de televisão lesiva à honra do autor, veiculada em rede nacional, fixou com razoabilidade a quantia indenizatória a título de danos morais. Precedentes. 3. A ausência de teratologia na fixação do montante reparatório impede a excepcional intervenção desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 313.672/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.