- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 24/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/04/2014, p. 24/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO OFENSIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C". INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, fixou a verba indenizatória do dano moral e a revisão da conclusão adotada esbarra no verbete 7 da Súmula desta Corte. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Diferindo as circunstâncias fáticas, em cada caso, inviabilizado, em regra, o recurso especial que se funda na alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 965.232/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 24/4/2014.)
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