JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO. TRÂNSITO. APELO EXTREMO. SÚMULA 83/STJ. FALTA. DEMONSTRAÇÃO. EXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. SENTIDO DISTINTO. DESCUMPRIMENTO. DEVER. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. MOTIVAÇÃO JUDICIAL. ART. 544, § 4.º, INCISO I, DO CPC. INEXISTÊNCIA. USURPAÇÃO. COMPETÊNCIA. ANÁLISE. MÉRITO. SÚMULA 123/STJ. 1. A teor da Súmula 123/STJ, o juízo de admissibilidade proferido pela origem deve ser absolutamente fundamentado, com o exame de seus pressupostos gerais e constitucionais, não havendo falar, pois, em usurpação de competência pela incursão no mérito do apelo, vez que tal decisório não vincula nem impede novo juízo prelibatório pelo órgão competente, in casu, este Tribunal Superior. 2. A negativa de seguimento fundada na Súmula 83/STJ deve ser impugnada pelo interessado de forma a demonstrar que há jurisprudência desta Corte Superior em sentido distinto ao aplicado pela origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 604.975/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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