JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE AFASTARAM O REAJUSTE PELA VARIAÇÃO CAMBIAL, A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ALÉM DE TEREM LIMITADO OS JUROS EM 12% AO ANO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PERMITINDO OS JUROS SEGUNDO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. INSURGÊNCIA DO BANCO, APENAS NO TOCANTE AO AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Em seu recurso especial o ora agravante pretendeu ver declarada a legalidade da cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, o que é vedado pela jurisprudência consolidada desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.141.515/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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