JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
09/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 09/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REQUISITOS DA CDA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". PREJUDICADA. 1. Não há como aferir eventual concordância da CDA com os requisitos legais exigidos sem que se analise o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional do STJ, encontra óbice na sua Súmula 7, cuja incidência é induvidosa no caso. 2. O reexame do conjunto fático-probatório da causa obsta a admissão do Recurso Especial tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional. Recurso Especial não conhecido (REsp 765.505/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 20-3-2006). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 582.345/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 9/12/2014.)
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