JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 03/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONTADOS NÃO DEMONSTRADA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente, em razão da ausência de cotejo analítico; ausência de similitude fática entre os acórdão confrontados; incidência da Súmula 315/STJ; e impossibilidade de rejulgamento. 2. A parte agravante reitera os argumentos da petição de embargos, descuidando-se de atacar os fundamentos da decisão agravada, incidindo, na espécie, o óbice imposto pela Súmula 182 deste Tribunal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 385.358/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 3/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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