JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ORIUNDOS DE MORTE POR CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO. INCAPACIDADE ABSOLUTA. CAUSA IMPEDITIVA DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. A incapacidade absoluta por idade é causa impeditiva do curso do prazo prescricional, somente se iniciando a contagem da prescrição após a data em que o incapaz completar 17 anos (art. 198, I, c/c art. 3º, I, do CC de 2002; art. 169, I, c/c art. 5º, I, do CC de 1916). Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.307.778/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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