- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 82, I, 83, I, 84, 246 E 249, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO COM EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. 1. O tema acerca da nulidade do processo em decorrência da ausência de participação do Ministério Público Federal foi enfrentado, admitindo-se o prequestionamento implícito dos artigos 82, I, 83, I, 84, 246 e 249, § 2º, do CPC. 2. Súmula 282/STJ afastada. 3. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão com efeito modificativo, para tornar seu efeito a decisão constante a fls. 276 e 277 e em consequência o acórdão constante a fls. 292 a 296, para que posteriormente haja uma nova apreciação do recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.450.961/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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