- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 05/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO INCAPAZ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 83, I, 84, 246, § 2º, DO CPC E ARTIGOS 70 DA LEI COMPLEMENTAR 75/1993. SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público Federal requer a reconsideração da Súmula 282/STJ, porque entende prequestionados os artigos 83, 84, 246 do CPC e 70 da Lei Complementar 75. 2. Da leitura do voto condutor do acórdão proferido pelo Tribunal a quo depreende-se que os artigos tidos por violados não foram enfrentados sequer implicitamente, sendo certo que o tema da nulidade processual surgiu somente em sede de agravo regimental. Por isso, seria necessária a interposição dos embargos de declaração, para fins de preenchimento do requisito essencial do recurso especial que é o prequestionamento. 3. Manutenção do óbice da Súmula 282/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.450.961/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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