- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 18/12/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INQUÉRITO POLICIAL. COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM A RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE. 1. Havendo a válida quebra do sigilo, o compartilhamento dessa prova entre as instituições públicas, para a correta e completa apuração e apenamento, é medida lídima e necessária. 2. A prova validamente obtida com a quebra de sigilo bancário, em procedimento criminal e por motivada decisão, pode ser compartilhada com a Receita Federal, nos termos do que dispõe a Lei nº 105/201. 3. Provido o recurso ordinário em mandado de segurança para o compartilhamento com a Receita Federal, para fins de lançamento tributário, dos dados obtidos em quebra de sigilo bancário no inquérito policial de origem. (RMS n. 17.915/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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