JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. 1. A prisão cautelar é medida reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação (HC n. 286.366/GO, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10/11/2014). 2. Relaxada a prisão por excesso de prazo injustificado na formação da culpa, cabe ao magistrado, na sentença condenatória, apresentar motivação idônea para negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, demonstrando a proporcionalidade e a necessidade da medida no momento em que examinada (precedente). 3. Em casos que tais, há que se levar em consideração o fato de o paciente ter-se mantido solto, como na espécie, por quase quatro anos, sem gerar riscos ao processo nem à sociedade. 4. Ordem concedida, confirmando a liminar deferida. (HC n. 296.641/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/12/2014

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Cabe ao magistrado apresentar motivação idônea para negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, demonstrando a proporcionalidade e a necessidade da medida no momento em que examinada. 2. Tendo sido o réu colocado em liberdade em razão do reconhecimento de violação do princípio da razoável duração do pro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/11/2014

HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PROLAÇÃO DE NOVO DECISUM. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Anulada a sentença e sendo determinada a prolação de uma outra, configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar, notadamente no caso de a segregação se prolongar por prazo desarrazoado (HC n. 150.791/SP, Ministro Og Fernand…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/11/2014

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. 2. In …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/12/2014

PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS AOS RISCOS. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A urgência intrínseca da prisão preventiva impõe a contemporaneidade dos fatos justificadores aos riscos que se pretende com a prisão evitar. 2. O tempo decorrido desde a concessão da liminar para soltura do paciente, de mais de quatro anos, sem indicação de ter de algum modo trazido riscos ao processo ou à sociedade, infi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/02/2015

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA DELITIVA. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVAS ILÍCITAS. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. TEMAS PRÓPRIOS DE APELAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA EM RAZÃO DE ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO JULGAMENTO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA APÓS MAIS DE QUATRO ANOS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Demandando a análise ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.