JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Cabe ao magistrado apresentar motivação idônea para negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, demonstrando a proporcionalidade e a necessidade da medida no momento em que examinada. 2. Tendo sido o réu colocado em liberdade em razão do reconhecimento de violação do princípio da razoável duração do processo, configura constrangimento ilegal a decretação da prisão no momento da sentença, quando não se invocam fatos novos. Precedentes. 3. Ordem concedida. (HC n. 303.890/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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