- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/11/2014, p. 03/02/2015
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PROLAÇÃO DE NOVO DECISUM. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Anulada a sentença e sendo determinada a prolação de uma outra, configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar, notadamente no caso de a segregação se prolongar por prazo desarrazoado (HC n. 150.791/SP, Ministro Og Fernandes, DJe 28/2/2011). 2. Ordem concedida a fim de permitir que o paciente aguarde em liberdade a prolação da nova sentença, se, por outro motivo, não estiver preso e sem prejuízo de que outra medida cautelar seja aplicada, desde que apresentados motivos concretos para tanto. (HC n. 301.685/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 3/2/2015.)
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