JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HOMICÍDIO SIMPLES. SEMI-IMPUTABILIDADE REJEITADA NA AÇÃO PENAL. CONCLUSÃO DIFERENTE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROVA NÃO JUDICIALIZADA. NÃO EXCLUSÃO DAS CONCLUSÕES JUDICIAIS. QUESTÃO A SER APRECIADA EM REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Dando-se direta aferição da capacidade do agente na ação penal, a prova de processo administrativo, sequer judicializada, não a elide, sequer cabendo a valoração de prevalência concreta de provas na via do habeas corpus. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 64.292/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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