- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embora no ponto pertinente aos requisitos alternativos da prisão preventiva não se verifique fundamentação concreta, a menção imediatamente anterior das circunstâncias do crime permite compreender como relacionados os fundamentos, sendo na descrição dos fatos indicada atuação criminosa reiterada, com a apreensão de 123 papelotes de maconha e uma pedra grande de crack, suficiente para fazer aproximadamente 100 pedras para consumo, além do modus operandi do crime com o aliciamento de menores, de modo que não se verifica ilegal motivação. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 256.936/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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