Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/12/2014
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e periculosidade do acusado, na natureza e quantidade das drogas apreendidas ("37g de maconha, 53g cocaína e 11g de crack, além de R$ 134,00), não há que se falar em ilegalidade. 2. Habeas Corpus denegado. (HC n. 304.821/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/…