- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 04/12/2014, p. 12/12/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Admite-se, excepcionalmente, a segregação cautelar do agente, antes da condenação definitiva, nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, em razão das circunstâncias concretas do crime - o recorrente, com outro acusado, foi preso em flagrante com 58g de cocaína divididos em 12 (doze) trouxinhas, em local indicado por diversas denúncias como ponto de distribuição e estoque de entorpecente, contexto que revela um vínculo do acusado com a atividade ilícita do tráfico e demonstra a necessidade de preservação da medida constritiva para a garantia da ordem pública. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 49.196/MS, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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