JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Constatado o erro material no exame da admissibilidade realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, devem os embargos de declaração ser acolhidos para saná-lo. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo e determinar a sua conversão em recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp n. 523.100/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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