JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
11/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 11/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Verificado erro material quanto à existência de apelação por ambos os litisconsortes passivos, deve-se retificar o acórdão para constar no lugar do termo "apelação" o termo "agravo regimental". 2. Embargos declaratórios acolhidos para sanar erro material. (EDcl no AgRg no AREsp n. 339.057/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 11/12/2013.)
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