- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO. NULLA EXECUTIO SINE TITULO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, o acórdão vergastado decidiu a lide sob o argumento de nulidade do título executivo, todavia, pretende o recorrente que esta Corte Superior analise a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal pela dissolução irregular da empresa. 2. O acolhimento da pretensão recursal demanda o exame de questões vinculadas ao acervo fático-probatório, mormente para se avaliar se estão presentes os elementos caracterizadores da dissolução irregular. Incide, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 578.936/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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