- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 19/12/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO. CANDIDATO. PROVAS DISSERTATIVAS. MEDIDA LIMINAR. PROSSEGUIMENTO. CERTAME. ANULAÇÃO. ATO. FALTA. MOTIVAÇÃO. APLICAÇÃO. TEORIA. FATO CONSUMADO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INADEQUADA. VERIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. 1. Verificado não haver a origem se debruçado sobre determinada tese imprescindível ao correto deslinde da causa, embora tenha sido oportunamente instada a fazê-lo, configurada está a inobservância ao dever de prestação jurisdicional e a violação ao art. 535 do CPC. 2. No caso concreto, aplicada a teoria do fato consumado para justificar a aprovação e a nomeação de concorrente reprovada em dois exames distintos, mas anulada essa reprovação por suposta falta de motivação do ato administrativo, o que, segundo a administração pública local, deveria induzir apenas a edição de outro ato com a motivação pertinente e não simplesmente a aprovação automática da candidata. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 610.316/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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