JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO. CANDIDATO. PROVAS DISSERTATIVAS. MEDIDA LIMINAR. PROSSEGUIMENTO. CERTAME. ANULAÇÃO. ATO. FALTA. MOTIVAÇÃO. APLICAÇÃO. TEORIA. FATO CONSUMADO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INADEQUADA. VERIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. 1. Verificado não haver a origem se debruçado sobre determinada tese imprescindível ao correto deslinde da causa, embora tenha sido oportunamente instada a fazê-lo, configurada está a inobservância ao dever de prestação jurisdicional e a violação ao art. 535 do CPC. 2. No caso concreto, aplicada a teoria do fato consumado para justificar a aprovação e a nomeação de concorrente reprovada em dois exames distintos, mas anulada essa reprovação por suposta falta de motivação do ato administrativo, o que, segundo a administração pública local, deveria induzir apenas a edição de outro ato com a motivação pertinente e não simplesmente a aprovação automática da candidata. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 610.316/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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