- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO QUE EXCLUIU O CANDIDATO DO CERTAME PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. 1 - O Tribunal de origem, mesmo instado em sede de embargos declaratórios, omitiu-se sobre o exame de questão oportunamente suscitada e relevante para o deslinde da controvérsia. 2 - Resta caracterizada a violação ao artigo 535 do CPC, porquanto não prestada a jurisdição de forma integral, na medida em que o acórdão recorrido não trouxe fundamentação clara a revelar que o ato administrativo que eliminou o autor/agravante do certame público teria sido praticado de forma motivada. 3 - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 306.053/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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