Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ANÁLISE. INVIABILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1. Na espécie, o agravante não se desincumbiu de instruir o mandamus com cópia de documento necessário à análise da aventada ilegalidade de que estaria sendo vítima. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 303.015/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)