JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. - Em razão da celeridade do rito do habeas corpus, incumbe ao impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ordem. Precedentes. - Não tendo sido juntada aos autos cópia da decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de progressão de regime por não preenchimento do requisito subjetivo, deve ser mantida a decisão que indeferiu o writ liminarmente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 309.368/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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