- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE ILEGALIDADES EM CERTAMES PÚBLICOS PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE EM TESE. JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. 1. Esta Corte admite, em casos de duplicidade de respostas ou de flagrante ilegalidade de questão de concurso, ser possível a intervenção do Poder Judiciário para anular o item. 2. Entretanto, no caso concreto, apresenta-se inviável o julgamento do mérito recursal, porquanto os temas levantados pelo insurgente carecem do indispensável prequestionamento, razão pela qual não merecem ser apreciados, a teor do que preceitua a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 530.852/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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