JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÕES. PEDIDO DE ANULAÇÃO. OMISSÃO DO ARESTO REGIONAL AFASTADA. ILEGALIDADE DO CERTAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto a instância ordinária dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, interpretando as regras editalícias e examinando matéria fática, concluiu pela observância ao princípio da vinculação ao edital, bem como pela impossibilidade do Judiciário intervir na seara da conveniência e oportunidade a fim de aferir os critérios de correção de provas. A desconstituição de tais premissas, na forma pretendida, ensejaria inevitável análise de cláusulas do edital e incursão no acervo fático-probatório dos autos, procedimentos que encontram óbices nas Súmula 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 374.871/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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