- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO AOS CRITÉRIOS APLICADOS AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. 1. A fixação da quantia do auxílio-alimentação obedece aos critérios de disponibilidade econômica do Poder Executivo, não cabendo ao Poder Judiciário intervir na questão. Nesse aspecto, compete ao juiz apenas o exame da legalidade dos atos administrativos, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. 3. Incidência, por analogia, da Súmula 339/STF: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 605.905/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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