JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULOS DE DIFÍCIL COMERCIALIZAÇÃO E DE DUVIDOSA LIQUIDEZ. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 342.714/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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