JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO PELA CONSTRIÇÃO DE LETRAS DO TESOURO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. BAIXA LIQUIDEZ DOS TÍTULOS. RECONHECIMENTO. SÚMULA N° 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O provimento do especial para substituir a penhora sobre dinheiro pela constrição de letras do tesouro nacional, títulos de baixa liquidez, requer nova incursão fático-probatória, o que é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.190.124/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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