- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO DE ÁGUA. IRREGULARIDADE E COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. Trata-se, originariamente, de Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório decorrente de cobrança indevida por serviço de fornecimento de água. Na origem afirma-se que há prova de que o serviço não foi prestado na residência dos autores, o que justificou a desconstituição do débito e ensejou a condenação por dano moral pela cobrança indevida de tal valor e pela não disponibilização de serviço essencial . Rever o consignado pelo Tribunal a quo requer revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ 3. A revisão de valores fixados a título de danos morais somente é possível quanto exorbitantes ou insignificantes, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso. Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 584.706/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.