JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/12/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM. CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A Corte Especial, ao julgar a Questão de Ordem no AG nº 1.154.599/SP, de relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha, decidiu que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no artigo 543, § 7º, I, do CPC. 2. Em virtude da falta de prequestionamento acerca do conteúdo normativo contido no dispositivo apresentado como violado, inviável a análise do recurso especial. Súmula nº 282/STF. 3. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em vista da aplicação da Súmula nº 7/STJ. 4. A ausência de demonstração inequívoca do dispositivo que entende violado faz atrair o enunciado da Súmula nº 284/STF, por analogia. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 470.812/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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