- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150/STJ. CONTRATO VINCULADO À APÓLICE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Compete à justiça federal decidir sobre a existência do interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas públicas". Súmula 150/STJ. 2. A reforma do acórdão no tocante à verificação de existência de contratos vinculados à apólice pública, a ensejar o interesse da Caixa Econômica Federal e determinar a competência da Justiça Federal, importaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 579.885/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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