JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG N.º 1.154.599/SP. ERRO GROSSEIRO NÃO CONFIGURADO. 1. Na Questão de Ordem no Ag n.º 1.154.599/SP, de Relatoria do E. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 12/5/2011, a Corte Especial deste Tribunal assentou que não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC . 2. A Primeira Turma deste Sodalício manifestou-se no sentido de que, "Independente da data em que foi protocolizado, a interposição do agravo em recurso especial não constitui erro grosseiro, estando autorizada sua conversão em agravo regimental". (AgRg no AREsp 275.545/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 16/09/2014) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 612.764/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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