- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA EXARADA COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL (QO NO AG 1.154.599/SP). 1. Na espécie, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial, tendo em vista o julgamento pelo STJ do REsp. 1.114.938/AL, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Questão de Ordem no agravo de instrumento 1.154.599/SP, de relatoria do Min. César Asfor Rocha, consolidou entendimento de que "não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC". Precedentes: QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 12/5/2011; AgRg nos EDcl no AREsp 201.385/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 17/09/2012; AgRg no Ag 1368497/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 24/08/2012; AgRg no Ag 1355664/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 03/08/2012. 3. Independente da data em que foi protocolizado, a interposição do agravo em recurso especial não constitui erro grosseiro, estando autorizada sua conversão em agravo regimental. Precedente: AgRg no AREsp 400546/PR, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 04/12/2013. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 275.545/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.