- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA LANÇAMENTO DOS TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO ACORDADA. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Recurso Especial manifestado contra acórdão que, por sua vez, manteve decisão que, em 2008, fixou multa em desfavor do INCRA, pelo não cumprimento de obrigação, consistente no não lançamento de Títulos da Dívida Agrária, necessários ao pagamento de indenização devida por desapropriação, para fins de reforma agrária, nos termos de acordo judicial homologado em 2002. II. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é possível a "cominação de astreinte contra a fazenda pública, inclusive para obrigar autarquia federal a providenciar a escrituração de Títulos da Dívida Agrária (TDA) para o pagamento de indenização pactuada em decorrência de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária" (STJ, AgRg no AREsp 575.721/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/11/2014). Em igual sentido: STJ, AgRg no REsp 1.467.280/AL, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/11/2014; STJ, AgRg no AREsp 564.753/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/10/2014. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.465.952/MS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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